ILHA SOLTEIRA - SP, É QUASE UM PARAISO!!

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OS MEUS JARDINS E QUINTAIS EM MINHA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA !! A Minha Amada, deitada eternamente em berço esplêndido; ao som do Rio Paraná e à luz deste céu profundo!! (Crédito da Foto: http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=210844 )

CORAÇÃO CIVIL

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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

01 DE OUTUBRO - DIA INTERNACIONAL DA TERCEIRA IDADE.

Em 14 de dezembro de 1990, a Assembléia Geral da ONU incluiu o dia 1º de outubro no seu calendário de comemorações especiais. Desde então, nessa data, comemoramos o Dia Internacional do Idoso. Consideramos na terceira idade toda pessoa que possui 60 anos ou mais. No Brasil, essa camada da população já soma 19 milhões de cidadãos e vem crescendo a cada dia. Com a melhora nas condições de vida e tratamentos de saúde, a tendência é que daqui a 20 anos o número de pessoas acima dos 60 supere o de jovens de até 15 anos.

O Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte.
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.



CONHEÇA O ESTATUTO DO IDOSO - ACESSE O LINK ABAIXO:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm

HOMENAGENS: ATRAVÉS DESTA POSTAGEM NESTA DATA EM QUE COMEMORA-SE O DIA INTERNACIONAL DA TERCEIRA IDADE, QUERO PRESTAR AQUI TAMBÉM AS MINHAS HOMENAGENS AO GRUPO RENASCER DA TERCEIRA IDADE DE CIDADE GAÚCHA, NO CENTRO SOCIAL - E EM ESPECIAL AS PESSOAS QUE SE DEDICAM DE CORAÇÃO E COM CARINHO NA COORDENAÇÃO: AO Sr. RODOLFO, A Sra. LURDINHA - A Sra. IDALINA, A Sra. LINDALVA, A Sra. NAILZA, A Sra. TEREZA VIANA DA LUZ, E TAMBÉM A TODAS AS PESSOAS QUE FAZEM PARTE DA DIRETORIA DO GRUPO RENASCER - UM ABRAÇO TODO ESPECIAL!! PEÇO A DEUS QUE ABENÇOE A TODOS COM PAZ, SAÚDE E AMOR.

CRÉDITO DAS FOTOS - POR ORDEM DE POSTAGEM::

http://1.bp.blogspot.com/_jOSx2tnixxc/SoAO4au5rcI/AAAAAAAAKWc/-cXNmP1BC9c/s400/idoso_casal_feliz_tdg.jpg

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhVsZrCqliHPy-su6BmiGsGW7hJzUbSOKdxGQ1YoZ5y4fjkNiEffziJET3Es5HGVw_CVpOS515X0FrTdLfMprrDXvvhM8ijkEjCRFXrgG0m3_q65ooSWgf6oETgbA-LENiy7TLF1EQn1QW5/s400/idosos_amando%5B1%5D.jpg

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