ILHA SOLTEIRA - SP, É QUASE UM PARAISO!!

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OS MEUS JARDINS E QUINTAIS EM MINHA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA !! A Minha Amada, deitada eternamente em berço esplêndido; ao som do Rio Paraná e à luz deste céu profundo!! (Crédito da Foto: http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=210844 )

CORAÇÃO CIVIL

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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Doutor HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO

As vezes, quando a vida possa estar apenas por um fio, certos Homens passam por nossas vidas como Anjos enviados por DEUS.

 Saudades, Eternas Saudades!!

O GRANDE MESTRE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA


Doutor Sobral Pinto, sinônimo de Justiça - Um dos maiores juristas que o Brasil teve como Filho.

" E’ dever de todos procurar descobrir a verdade, praticar o bem, conservar e aperfeiçoar a vida. Estes deveres nos obrigam quer em relação a nós mesmos, quer em relação aos nossos semelhantes, e na proporção dos laços moraes e juridicos que a vida comum haja estabelecido entre nós e eles.

Neste esforço, constante e continuo, que devemos fazer para possuir a verdade, gozar o bem e enobrecer a vida, se conseguimos de alguns dos nossos semelhantes uma colaboração eficiente e digna, de outros, pelo contrário, só recebemos ou recolhemos obstáculos de todo o gênero."


Heráclito Fontoura Sobral Pinto nasceu em Barbacena (MG) no dia 5 de novembro de 1893, filho de Príamo Cavalcanti Sobral Pinto, agente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e de Idalina Fontoura Sobral Pinto.

Iniciou os estudos em Porto Novo do Cunha (MG), para onde se transferira com a família quando tinha pouco mais de um ano de idade. Dos 13 aos 18 anos, residiu em Friburgo, atual Nova Friburgo (RJ), onde estudou no Colégio Anchieta, recebendo o título de bacharel em ciências e letras. Em 1913 transferiu-se para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, ingressando na Faculdade de Direito e empregando-se ao mesmo tempo na Repartição Geral dos Telégrafos. Bacharelou-se em 1918 e no ano seguinte demitiu-se dos Telégrafos para se dedicar à advocacia.

Entre 1924 e 1926 atuou como procurador criminal interino, exercendo no primeiro semestre de 1924 a função de juiz substituto. Em 1925, quando corria o processo dos revolucionários do 5 de Julho de 1922, movimento que iniciou o ciclo das revoltas tenentistas da década de 1920, manifestou-se contrário à concessão de habeas-corpus aos oficiais detidos por envolvimento no levante. Efetivado na Procuradoria Criminal da República em 1926, atendeu ao pedido de Jenny Gomes, mãe do revolucionário Eduardo Gomes, de que este fosse transferido da prisão em que se encontrava em São Paulo para o Rio de Janeiro. Em 1928, quando o juiz Olímpio de Sá e Albuquerque absolveu alguns revolucionários de 1922 e condenou outros a um ano e quatro meses de prisão, apelou para o Superior — então Supremo — Tribunal Militar, considerando que os envolvidos que não haviam tido participação direta no levante não o haviam feito por falta de oportunidade, sendo a traição aos superiores e à legalidade a mesma para todos os revolucionários.

Deixando a Procuradoria Criminal em 1928, entre agosto e setembro desse ano Sobral Pinto ocupou o cargo de procurador-geral do Distrito Federal. Ainda em 1928, ingressou no Centro Dom Vital, associação civil para o estudo, a discussão e o apostolado da doutrina da Igreja, fundada em maio de 1922 no Rio de Janeiro por Jackson de Figueiredo com a assistência de dom Sebastião Leme. Começou em seguida a escrever no jornal dessa organização, intitulado A Ordem.

Embora o Centro Dom Vital tivesse apoiado a Revolução de 1930 dentro de sua postura tradicional de evitar atritos com o Estado, em 1931 Sobral Pinto passou a publicar em A Ordem artigos de crítica ao Governo Provisório de Getúlio Vargas. Esses artigos, centrados sobretudo na necessidade de reconstitucionalização do país, provocaram a reação de dom Leme, que passou a pressionar Sobral Pinto para que este abandonasse sua coluna. Quando eclodiu a Revolução Constitucionalista em São Paulo em julho de 1932, Sobral Pinto mostrou-se indeciso, revelando em seus artigos sua perplexidade frente aos acontecimentos. Por parecer suspeito ao governo, teve então decretada sua primeira prisão. Em 1933, quando dirigia o Instituto Católico de Filosofia e Ciências Sociais, criado no ano anterior, sua coluna em A Ordem foi extinta. Por essa época o Centro Dom Vital mantinha excelentes relações com o governo central.

Ainda em 1933, Sobral Pinto aderiu à Liga Eleitoral Católica (LEC), organização criada nesse ano com o objetivo de orientar os católicos na escolha dos candidatos às eleições para a Assembléia Nacional Constituinte.

Sem o Cidadão Sobral Pinto, a construção da Democracia Brasileira seria quase impossível.

Fonte:

A defesa de Prestes e Berger

Em 1936, Sobral Pinto foi encarregado pela seção carioca da Ordem dos Advogados do Brasil de defender Luís Carlos Prestes e Harry Berger, dois dos principais líderes da sublevação comunista promovida pela Aliança Nacional Libertadora (ANL) e o Partido Comunista Brasileiro, então Partido Comunista do Brasil (PCB), em novembro do ano anterior. Proibido em princípio por Prestes de assumir sua defesa, Sobral Pinto só conseguiu sua autorização para fazê-lo por interferência da mãe de Prestes, Leocádia Prestes.

Com a decretação do Estado Novo em 10 de novembro de 1937, a Casa de Correção em que Prestes se achava recolhido passou a ser dirigida pelo tenente Canepa, a quem Sobral Pinto havia denunciado anteriormente por violação de correspondência. Além de dificultar as visitas de Sobral Pinto a Prestes, por ocasião de uma delas o tenente Canepa transferiu seu gabinete para a sala de espera do presídio. Sobral Pinto entrou despreocupadamente na sala, como sempre o fazia, e Canepa tentou esmurrá-lo. Em decorrência da briga que se seguiu, Sobral Pinto foi preso, sendo libertado pouco depois mediante pagamento de fiança.

Representando a Ação Católica Brasileira no Seminário de Estudos Sociais reunido em Washington em 1942, Sobral Pinto assumiu atitudes corajosas que lhe valeram a proibição do governo brasileiro de assinar artigos na imprensa. Deixou assim de colaborar no Jornal do Comércio, para o qual escrevia na época.

Até a decretação da anistia, em abril de 1945, Sobral Pinto empenhou-se em obter condições dignas de prisão para Prestes e Berger. De suas inúmeras petições em favor de um tratamento humanitário para Berger, a quem as torturas acabaram por enlouquecer, a mais conhecida invocava o artigo 14 da Lei de Proteção aos Animais.

Em 1945, Sobral Pinto assinou o manifesto de lançamento da Resistência Democrática, movimento que, baseado na vitória dos Aliados sobre os países do Eixo na Segunda Guerra Mundial, propunha a extinção total da ditadura no Brasil, negando ao governo autoridade para continuar no poder. O movimento postulava também a convocação de uma constituinte, o sufrágio universal, a iniciativa privada com base no liberalismo econômico e, por fim, a criação de partidos e de sindicatos apolíticos.

Em entrevista a Veja publicada em 1977, Sobral Pinto, que jamais cobrou dos comunistas os serviços prestados como advogado de defesa “para ter autoridade e para não dizerem que eu estou atrás de dinheiro”, contou que, no início de 1947 — estando o PCB legalizado e Prestes no exercício de seu mandato de senador — foi convidado a participar de um filme sobre a história do partido. O filme teria uma hora e meia de duração e Sobral Pinto teria meia hora para falar da defesa dos presos comunistas. Informado de que o filme seria exibido em todo o mundo, Sobral Pinto comparou a tentação de “se tornar um advogado mundialmente conhecido”, como Prestes insistia em dizer-lhe, à “terceira tentação de Jesus na montanha”. Justificando sua recusa, escreveu a Prestes dizendo-lhe que um líder católico não poderia aparecer ao lado de um líder comunista porque o povo não tinha cultura e acabaria por identificar comunismo e catolicismo.

Após o PCB ter sido posto fora da legalidade (7/5/1947), entretanto, Sobral Pinto informou a Prestes que havia uma ordem de prisão contra ele. Antes de entrar na clandestinidade, em 17 de agosto do mesmo ano, o dirigente comunista passou no escritório de seu ex-advogado para deixar-lhe um exemplar do livro que acabara de publicar, Problemas atuais da democracia, no qual testemunhava seu apreço por Sobral Pinto. Em janeiro do ano seguinte, Prestes teria seu mandato cassado.

A Liga de Defesa da Legalidade

Com o suicídio do presidente Getúlio Vargas em 24 de agosto de 1954, tomou posse na presidência da República o vice-presidente João Café Filho, que colocou nos principais postos do governo elementos ligados à antigetulista União Democrática Nacional (UDN). Temendo perder nas eleições presidenciais de outubro de 1955 a posição conquistada, a UDN aliou-se a significativos setores militares para impedir a participação no pleito de Juscelino Kubitschek e João Goulart, candidatos ligados à herança de Vargas.

Dentro desse quadro, em agosto de 1955 Sobral Pinto criou, ao lado de outras personalidades, a Liga de Defesa da Legalidade, movimento cujo principal objetivo era lutar pela realização das eleições e garantir a posse dos eleitos, quaisquer que fossem eles. Essa posição era defendida também pelo ministro da Guerra, general Henrique Lott.

As eleições foram de fato realizadas e logo se configurou a vitória da chapa Juscelino-Goulart. Em meio a rumores sobre um possível golpe destinado a impedir a posse de Juscelino, no dia 8 de novembro, por motivo de doença, Café Filho transmitiu o governo a Carlos Luz, presidente da Câmara dos Deputados. Nesse momento, Sobral Pinto alertou Lott sobre a intenção de Carlos Luz de colocar no Ministério da Guerra um general que concordasse com os pontos de vista conspiratórios do brigadeiro Eduardo Gomes, ministro da Aeronáutica, e do almirante Edmundo Amorim do Vale, ministro da Marinha.

No dia 11 de novembro, com o apoio da Liga de Defesa da Legalidade, o general Lott, já na condição de ministro demissionário, liderou o chamado “contragolpe preventivo” que depôs Carlos Luz e colocou na chefia da nação Nereu Ramos, vice-presidente do Senado. Declarados os impedimentos de Luz e de Café Filho, Nereu Ramos permaneceu à frente do governo até janeiro de 1956, quando tomaram posse Juscelino e Goulart.

Fonte: http://cunhaneto.sites.uol.com.br/civil/SobralPinto.jpg

1964 e os governos militares

Com a renúncia do presidente Jânio Quadros em 25 de agosto de 1961, Sobral Pinto defendeu a posse do vice-presidente João Goulart, de início vetada pelos ministros militares. Mais tarde, contudo, voltou-se contra Goulart, o qual, segundo suas declarações ao Pasquim em 1977, “estava sendo inocente útil. Chamá-lo de ladrão era uma injustiça que se fazia, mas deixou-se envolver pelos comunistas na convicção de que iria dominá-los, assim como Getúlio... Os comunistas estavam dirigindo de fato a economia brasileira”.

Em seu depoimento a Veja, Sobral Pinto relata que no início de 1964 chegou a ser procurado por um militar que o convidou a participar do processo conspiratório em curso e a integrar a junta governativa — composta por mais três militares — que assumiria o poder após a deposição de Goulart. Embora não tenha aceito participar da conspiração, Sobral Pinto apoiou o movimento de 31 de março de 1964.

Ainda no início de abril, entretanto, Sobral Pinto enviou uma carta ao marechal Humberto Castelo Branco advertindo-o de que sua candidatura à presidência, na qualidade de chefe do Estado-Maior do Exército, era ilegal tanto em pleito direto quanto indireto. Mesmo assim, demonstrando alguma esperança no governo, atendeu ao pedido que lhe fez Castelo Branco para indicar três nomes para a pasta da Justiça. Mílton Campos, um dos nomes de sua lista, foi o escolhido.

Diante da violência policial desencadeada nos meses seguintes contra os correligionários do presidente deposto e os adversários políticos do governo, e do fortalecimento do Poder Executivo em detrimento do Legislativo e do Judiciário, Sobral Pinto em pouco tempo qualificou o novo regime de ditadura militar. Opondo-se ostensivamente à ordem política, deixaria clara a partir de então sua posição através de cartas incisivas dirigidas aos sucessivos chefes da nação.

Em 1967, Sobral Pinto foi eleito presidente do Centro Dom Vital, após uma longa crise provocada pelo confronto entre duas tendências opostas: uma conservadora, liderada por Gustavo Corção, e outra mais crítica, encabeçada por Alceu Amoroso Lima. Em 1968, quando a entidade já perdia sua influência, Sobral Pinto e toda a sua diretoria foram demitidos pelo cardeal dom Jaime de Barros Câmara.

Preso por alguns dias logo após a decretação do Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 13 de dezembro de 1968, Sobral Pinto voltou ao noticiário com uma frase que ficou famosa. Em resposta à argumentação do oficial-carcereiro de que o AI-5 visava o estabelecimento de uma “democracia à brasileira”, afirmou: “Coronel, há peru à brasileira, mas não há soluções à brasileira. A democracia é universal, sem adjetivos.” A partir do AI-5, Sobral Pinto assumiu a defesa de vários acusados de crimes políticos.

Com a progressiva liberalização da imprensa no governo do general Ernesto Geisel (1974-1979), Sobral Pinto passou a manifestar publicamente suas opiniões com maior freqüência. No final de 1976, declarou, a respeito da pressão exercida pelo presidente norte-americano Jimmy Carter sobre o governo brasileiro, que “achava plausível e coisa até digna de ser estimulada a manifestação de um governo estrangeiro... deixando de conceder vantagens e reconhecer privilégios a um governo cujo regime é contrário à democracia, às liberdades públicas e individuais e à autonomia da Justiça”.

Quando — em abril de 1977 — o presidente Ernesto Geisel decretou o recesso do Congresso Nacional, procedeu à reforma do Poder Judiciário e editou uma série de medidas que ficaram conhecidas como o “pacote de abril”, Sobral Pinto, então conselheiro da OAB pelo estado do Rio de Janeiro, falando numa das sessões da entidade, criticou o presidente por haver exorbitado dos poderes que lhe conferiam o próprio AI-5, isto é, os de legislar, e não de emendar o texto constitucional.

Classificando de engodo o projeto de distensão do governo Geisel, em abril de 1978 Sobral Pinto defendeu a democracia diante de estudantes e professores na Universidade de Minas Gerais. No mês seguinte, sustentando as mesmas idéias, foi aplaudido de pé no auditório repleto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Em 6 de julho de 1978, conforme notificou o Jornal do Brasil, criticou as reformas constitucionais elaboradas pelo governo, nas quais foram mantidas as eleições indiretas para os governos estaduais e a presidência, assim como a validade do AI-5 até março de 1979 (o AI-5, afinal, deixaria de vigorar em 31 de dezembro de 1978). Contestou também a nova Lei de Segurança Nacional que o governo acabara de enviar ao Congresso, afirmando, como observou o Jornal do Brasil, que ela mantinha o facciosismo e a imprecisão conceituais da lei anterior, bem como o seu espírito, estrutura e finalidade.

Defensor da anistia ampla, Sobral Pinto considerou que no Brasil não haviam ocorrido atos de terrorismo, e sim “uma luta violenta igual à violência (tortura) usada pelo governo para obter confissões” ou ainda “formas de luta exasperadas pela impaciência contra o poder instituído e sem espaço legal para contestação”. Católico fervoroso e paladino dos costumes tradicionais cristãos, embora contrário à censura à imprensa e aos livros, defendeu o papel dos censores relativamente às peças teatrais e aos meios de comunicação visual, afirmando que o poder público tinha o dever de “impedir a imoralidade sob todos os seus ângulos e aspectos”.

Entre setembro e outubro de 1978, Sobral Pinto voltou a defender Prestes, na qualidade de curador, no processo dos intelectuais comunistas no qual estavam envolvidas 42 pessoas. Sua atuação foi decisiva para a absolvição de todos os envolvidos. O processo entrou em seguida em fase de apelação e, em abril de 1979, já de posse de uma procuração de Prestes, Sobral Pinto retomaria os trabalhos de defesa do secretário-geral do PCB.

Em 15 de fevereiro de 1979, ao lado de Almino Afonso, ex-ministro do Trabalho do governo João Goulart, Sobral Pinto foi eleito conselheiro da OAB pela seção de Goiás. No dia 3 do mês seguinte, recebeu o troféu Juca Pato, concedido ao intelectual do ano por iniciativa da União Brasileira de Escritores e do jornal Folha de S. Paulo.

No dia 20 de outubro de 1979, Sobral Pinto foi ao aeroporto do Galeão para receber pessoalmente Luís Carlos Prestes, que, beneficiado pela anistia decretada em 28 de agosto desse ano, retornava ao país depois de oito anos de exílio em Moscou.

Em janeiro de 1980 o Centro Dom Vital foi reativado e Sobral Pinto foi reconduzido à sua presidência. Falando na aula inaugural da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro em 12 de março seguinte, o advogado sublinhou em seu discurso o “perigo da infiltração da filosofia marxista no ensino” e exortou a universidade a defender sua identidade “contra o maior inimigo do catolicismo”. Distinguiu, entretanto, o marxismo, a que propunha combate, dos marxistas, aos quais respeitava, de acordo com o princípio cristão de combater o pecado e amparar o pecador.

Favorável à realização de eleições diretas para os governos estaduais em novembro de 1982, iniciativa que se concretizou, um ano depois defendeu a convocação de uma assembléia nacional constituinte e o imediato restabelecimento do pleito direto para a presidência da República, tendo o veterano político mineiro Tancredo Neves como um dos candidatos.

Em abril de 1984, pouco antes da votação pela Câmara dos Deputados da emenda Dante de Oliveira, que propunha exatamente a volta das eleições presidenciais pelo voto direto, Sobral Pinto instou os meios de comunicação a divulgarem os nomes dos deputados que votassem contra a emenda, ou que não permitissem o quorum necessário para a sua apreciação no Senado. Em resposta à rejeição da emenda — que por uma diferença de 22 votos (obteve 298 votos favoráveis, mas precisava de 320) não pôde ser encaminhada à apreciação dos senadores —, Sobral Pinto lançou um manifesto repudiando aquele resultado e reiterando o nome de Tancredo Neves como um exemplo de homem público ideal para governar o país e para completar a democratização.

Em agosto de 1984, depois de 15 anos afastado de um júri, Sobral Pinto fez a defesa de um rapaz que era acusado do crime de tentativa de homicídio, obtendo a sua absolvição.

O Colégio Eleitoral, reunido em 15 de janeiro de 1985, elegeu o candidato oposicionista Tancredo Neves como o novo presidente da República. Contudo, Tancredo não chegou a ser empossado na presidência, vindo a falecer em 21 de abril de 1985. Seu substituto no cargo foi o vice José Sarney, que já vinha exercendo interinamente o cargo desde 15 de março. Sobral Pinto, dias antes da morte do presidente eleito, divulgou uma carta à nação na qual pedia união nacional em torno do presidente em exercício José Sarney e acusava o então governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola, e o presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Luís Inácio Lula da Silva, de “se aproveitarem das águas turvas para atingir seus objetivos pessoais, tirando a tranqüilidade da nação”.

Dois anos depois, Sobral Pinto afirmou que a eleição pelo Colégio Eleitoral foi legítima, porque o eleito foi o escolhido do povo. E que o importante era não deixar que Paulo Maluf, candidato do regime militar, conseguisse eleger-se, o que só foi possível devido à pressão popular.

Com a instauração da Assembléia Nacional Constituinte em fevereiro de 1987, Sobral Pinto defendeu que o estabelecimento da data para as eleições diretas para a presidência fosse atributo da Constituinte. Para ele, a realização de diretas imediatamente significava “um crime contra a nação e que só atenderia aos demagogos”.

Com a promulgação da nova Carta em 1988, Sobral Pinto criticou a nova Constituição, afirmando que ela não poderia ser aplicada. Com a fixação da data das primeiras eleições diretas pós-regime militar para 15 de novembro de 1989, Sobral Pinto enviou carta ao presidente nacional do Partido Democrata Cristão (PDC), o senador goiano Mauro Borges, pedindo o apoio desta agremiação à candidatura do deputado paulista Guilherme Afif Domingos, lançado pelo Partido Liberal (PL) à presidência da República. O apoio foi obtido e a coligação entre os partidos, formalizada.

O trigésimo aniversário da revolução cubana, em 1989, que instaurou o socialismo em Cuba e elevou ao poder Fidel Castro, foi um motivo de atrito de Sobral Pinto com o arcebispo de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, que enviou a Fidel uma carta felicitando-o pela data. Para Sobral Pinto, a carta era inconcebível, tendo os católicos que reagirem à atitude do arcebispo.

Em agosto de 1991, Sobral Pinto defendeu um dos seus filhos, Alberto Azambuja Sobral Pinto, num processo em que este tentava ser readmitido junto com outras 334 pessoas no Detran, de onde foram demitidas em função de um decreto do governador Leonel Brizola (1991-1994), anulando as contratações realizadas sem concurso público.

Entre os diversos prêmios que recebeu por seu trabalho em defesa da democracia e dos direitos humanos, destacam-se a medalha Rui Barbosa e a Medalha Sobral Pinto, esta última criada em sua homenagem pela PUC de Minas Gerais. Seu nome foi dado a um ginásio estadual instalado em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Recebeu também a Ordem do Ipiranga, dada pelo governo paulista. Em 1986, teve aceita a sua indicação para Prêmio Nobel da Paz pela comissão organizadora. No ano seguinte, foi laureado com o prêmio de “Homem de Visão”.

Faleceu no Rio de Janeiro no dia 30 de novembro de 1991.

Era casado com Maria José de Azambuja, com quem teve sete filhos.

Escreveu as seguintes obras: Lições de liberdades (1977), Por que defendo os comunistas (1979) e Teologia da libertação — o materialismo marxista na teologia espiritualista (1984).

Amélia Coutinho

FONTES: CURRI. BIOG.; Diário Oficial; Estado de S. Paulo (11/4/87, 16/12/88, 21/1/89); Folha de S. Paulo (11/10/79, 27/4 e 27/12/84, 13/2/86, 11/11/87); Globo (24/8/84, 10/1/85, 28/5, 3/6 e 3/12/87, 29/6 e 23/8/89, 24/8/91); Jornal do Brasil (14/7 e 1/12/76, 20/4, 22/6, 14/8 e 28/12/77, 31/1, 16/2, 2 e 21/4, 14/6, 6/7, 25/9 e 13/12/78, 8 e 14/3, 22/4, 6/5, 27 e 26/6 e 21/10/79, 11/4/85, 16/12/87); Jornal do Comércio, Recife (1/9/63); Manchete (16/10/79); MIN. GUERRA. Subsídios; Ordem (7/12/45); Pasquim; PINTO, H. Porque; SILVA, H. 1932; SILVA, H. 1938; TODARO, M. Pastors; Veja (1/6/77).

FONTE: CPDOC  /  FGV - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil;
Praia de Botafogo, 190 - Rio de Janeiro - RJ. cep: 22253-900
© Copyright Fundação Getulio Vargas 2009. Todos os direitos reservados.

FONTE:


CARTA DE SOBRAL PINTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Exmo. Sr. Presidente da República,

Marechal Arthur da Costa e Silva

Cumprimentos devidos à sua alta dignidade e, também, à sua ilustre pessoa.

Li, em Goiânia, o ATO INSTITUCIONAL Nº 5, que V. EXA., substituindo-se indevidamente ao povo brasileiro, que não conferiu ao Chefe de Estado Brasileiro Poder Constituinte, baixou para tirar as garantias do Poder Judiciário , proibir a concessão do habeas-corpus e tornar possível a subtração da liberdade de toda e qualquer pessoa que resida no território nacional, brasileira e estrangeira.

Através do referido Ato, V.Exa, instituiu, em nossa Pátria, a ditadura militar, contra a qual ninguém pode, no momento, lutar eficientemente. Fui, sou e serei homem do Direito, da Lei, da Justiça e da Ordem. Jamais conspirarei. Lutarei, porém, pela palavra, verdadeira, enérgica e vibrante, contra a opressão que desceu sobre a minha Pátria. Palavra franca, leal e desinteressada, que não quer Poder, posição e qualquer Dignidade, administrativa e eletiva. Quero, apenas, Ordem jurídica decente, digna e respeitadora da dignidade da pessoa humana, da liberdade individual, e das liberdades públicas, princípios estes que estão varridos, presente, da minha e da Pátria de V. Exa. (…)

Com efeito, atende V. Exa., com serenidade e isenção de espírito, para o que fez com referido ATO INSTITUCIONAL Nº5: V. Exa., suprimiu, com a liberdade de opinião, também a garantia da Magistratura Brasileira. Pouco importa que um cidadão seja honrado, decente e leal. Se ele cair no desagrado dos governantes atuais, porque lhes disse a verdade a que estava obrigado, poderá ir imediatamente para o cárcere, sem que lhe reste meio e modo de readquirir a sua liberdade. Nenhum brasileiro, neste instante, pode revelar-se homem de caráter. Esta revelação provocará no militares, que ocupam o Governo do País, a vontade de subtrair a sua liberdade, separando-o da sua família e da sua profissão.

Por outro lado, os Magistrados perderam pelo ATO INSTITUCIONAL Nº5, todas as suas garantias, o que lhes impedirá de dar qualquer garantia aos seus concidadãos, lesados nos seus direitos fundamentais. O magistrado, que assiste à prisão de um concidadão decente e digno, ficará diante deste dilema, quando provocado por um requerimento deste cidadão, que não aceita, em silêncio as subtração injusta da sua liberdade: ou obedece às imposições de sua consciência, declarando que a prisão é injusta, mas que não a pode anular, pela suspensão da medida do habeas-corpus, e, neste caso, será demitido ou aposentado, ou para não perder o lugar que conquistou por um concurso ou por suas virtudes excepcionais de cultura e honradez, terá de cruzar os braços diante da injustiça que está assistindo.

É evidente, Sr. Presidente, que o ATO INSTITUCIONAL Nº5, com as determinações nele contidas, é um ato governamental que desmoraliza e quebra o caráter do homem brasileiro, principalmente o dos Magistrados. Se este ato permanecer no nosso Direito, ninguém nesta amargurada Pátria, ousará contrariar a deliberação e a vontade dos militares das nossas Forças Armadas e as de V. Exa. Porque estará, com a sua resistência, abrindo o caminho que o levará para o Cárcere, sem que a Magistratura possa restituir-lhe a liberdade.

Sou, Sr. Presidente, uma das vitimas do ATO INSTITUCIONAL Nº5. A Polícia Federal de Goiás, invocando o nome de V. Exa., deu-me ordem de prisão, ordem que não aceitei, declarando que nem V. Exa., nem ninguém neste País, é dono das minha pessoa e da minha liberdade. Nada fizera para esta perder. Recusava altivamente acatar ordem tão absurda e ilegal. Mas pronunciei estas palavras, quatro homens, de compleição gigantesca lançaram-se sobre mim, como vespas sobre carniça, imobilizando-me os braços e apertando-me o ventre, pelas costas. Em seguida, empurraram-me, como um autômato, do quarto ao elevador, onde me empurraram. Desde até o carro, que se encontrava à porta do Hotel, fizeram idêntica manobra. Colocado no carro, de manga de camisa, como me encontrava no quarto, conduziram-me a um Batalhão que fica nos arredores de Goiânia. Neste permaneci durante uma hora, mais ou menos, depois de um atrito com o Comandante da Unidade, que tentava desrespeitar-me, sendo levado ao Quartel da Polícia do Exercito, em Brasília, onde fiquei três dias, respeitado pela Oficialidade dessa Unidade, desde o Coronel-Comandante até o mais modesto dos Tenentes. (…)

Os afazeres profissionais não me dão lazer para prosseguir na crítica ao ATO INSTITUCIONAL Nº5. Oportunamente voltarei à presença de V. Exa., para formular novas críticas em documento que, como este, não é de natureza privada, uma vez que me reservo o direito de divulgá-lo pelos meios ao meu alcance. Tal divulgação PE uma faculdade, que me é assegurada pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, promulgada pela ONU, em Paris. Divulgando estas palavras, severas, mas respeitosas, estou unicamente a cumprir dever inerente à minha condição de membro da Família humana.

Queira receber, Sr. Presidente, as homenagens leais e sinceras dos modesto concidadão e humilde servidor.

H. sobral Pinto.

Rio, 21 de dezembro de 1968.

(SOBRAL PINTO, Heráclito Fontoura. Lições de Liberdade. 2 ed., Belo Horizonte, Editora Comunicação/Universidade Católica de Minas Gerais, 1978, PP. 130-5.)


Sobral Pinto é um Espírito Iluminado. Vive e auxilia a DEUS nas missões de construção da Paz e do Amor. 

5 comentários:

G A S P disse...

Parabéns Val!

Linda homenagem. Realmente Heráclito é um Anjo e Espírito Iluminado.

Grata.

GASP.

P R O T. Qz. disse...

Grande VAL.

Você me surpreende cada vez mais! Neste mês de maio passado, relendo algumas obras de Sobral Pinto para realizar algumas considerações em petições; acabei por encontrar em busca na internet este seu artigo de postagem neste blog de sua autoria. Agradeço demais.

PS: enviei via msn - cód. 3 sobre sua consulta recursos L. Rouanet

Saudações.
Prot. Qz.

P. NETO. disse...

Sobral Pinto é bálsamo para a alma no exercício de muitos dos seus discípulos.

Belo Artigo o seu, Sr. Val Minillo.

Recomendarei vosso Blog aos amigos juristas.

P. Neto
SP - 02-06-2010.

André V. disse...

Uma forte lembrança e de grande ternura, era a sua participação nas campanhas das Diretas Já. Nos palanques e reuniões dos eventos pró Diretas Já, Ele era sempre muito presente e tratado com muito carinho e amor por parlamentares, artistas e intelectuais.

Dr. Sobral Pinto propiciou um Brasil melhor.

Bela postagem meu querido!

André V.

Anônimo disse...

Olá, tudo bem?
Gostaria de saber se você tem documentos do Sobral Pinto.
Estou começando a fazer uma iniciação científica e estou procurando documentos.
Caso tenha, tem como me mandar por email?
diogo03@hotmail.com