TCE divulga a lista dos gestores públicos com contas irregulares.
Foto: Wagner Araújo
Fonte da Notícia: http://www.tce.pr.gov.br/
Documento, que contém os nomes de 1.025 administradores, responsáveis pelo registro de 1.472 irregularidades, foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e serve de subsídio para aquela Corte decidir pela inelegibilidade – ou não – dos candidatos às eleições do próximo dia 3 de outubro. Processos transitaram em julgado no TCE nos últimos cinco anos.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou nesta terça-feira (15 de junho) a relação de administradores públicos com contas julgadas irregulares pela Corte, nos últimos cinco anos, em processos aos quais não cabe mais recurso. A lista, composta pelos nomes de 1.025 gestores e ex-gestores (alguns deles já falecidos), envolve as contas com trânsito em julgado até 2 de junho último e serve de subsídio para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir pela inelegibilidade – ou não – dos candidatos às eleições do próximo dia 3 de outubro. A lista está disponível no arquivo abaixo.
A relação, que contém 1.472 registros de irregularidades, foi encaminhada pelo presidente do TCE, conselheiro Hermas Brandão, à presidente do TRE, desembargadora Regina Helena Portes, e à procuradora-geral do órgão, Adriana Aparecida Mathias dos Santos. “É preciso ficar claro que a lista encaminhada pelo Tribunal de Contas é de natureza informativa. A decisão acerca da inelegibilidade do candidato é prerrogativa da Justiça Eleitoral”, esclarece a diretora jurídica do TCE, Adriane Curi.
O envio da lista ao TRE é determinado pelo Artigo 1º, Alínea “g”, da Lei Complementar 64/90 – também conhecida por “Lei das Inelegibilidades”. Ela considera inelegíveis os gestores que “tiveram contas relativas ao exercício de funções e cargos públicos rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível do órgão competente.” O Artigo 515 do Regimento Interno do TCE disciplina a matéria.
A lista de gestores foi elaborada pela Diretoria de Execuções (DEX) do TCE. Ela abrange todas as decisões em relação a contas de órgãos e entidades das administrações direta e indireta – nos âmbitos municipal e estadual –, convênios e outros repasses. Também envolve as tomadas de contas, impugnações, denúncias e processos de admissão de pessoal. Não estão incluídas decisões em relação ao Poder Executivo (prefeitos e governador do Estado). Neste caso, as contas são julgadas pelo Poder Legislativo (respectivamente Câmaras de Vereadores e Assembleia Legislativa), com base em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
Do total de 1.472 registros de irregularidades constantes da lista, a grande maioria (466, ou 31,7%) refere-se aos municípios; em seguida vêm as Câmaras de Vereadores, com 338 anotações (23%), caixas de aposentadoria e fundos municipais, com 212 registros (14,4%). O tipo mais comum de irregularidade encontrado é a “infração à norma legal”, com 1.418 registros – ou 96,3% do total. Na sequência vêm “omissão no dever de prestar contas”, com 21casos (1,4%), “dano ao erário” e “desvio de finalidade”, ambos com 13 anotações (0,9%).
O TCE fiscaliza os gastos de todos os organismos estaduais e municipais, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério Público do Paraná, além de organismos privados ou pertencentes ao terceiro setor que recebem recursos públicos. São 399 prefeituras, igual número de Câmaras Municipais,19 secretarias de Estado e, ainda, entidades estaduais e municipais (fundos, fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades previdenciárias, consórcios intermunicipais e serviços autônomos de água e esgoto).
Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Wagner Araújo
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VEJA SE O SEU GESTOR É REALMENTE BOM, COMO ELE DIZ SER. A PRÁTICA E O ZELO COM O DINHEIRO PÚBLICO NÃO SE FAZ COM DISCURSOS; MAS COM ATITUDES CORRETAS!!
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AGRADECIMENTOS MAIS DO QUE ESPECIAIS AOS EXCELENTÍSSIMOS CONSELHEIROS DO TCE DO PARANÁ, POR AJUDAREM O POVO PARANAENSE A FISCALIZAR O DINHEIRO PÚBLICO.
DEUS ABENÇOE A TODOS.
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